MEI para eventos, arte e fotografia

MEI para editor de vídeo: CNAE, DAS e como abrir

Tudo o que quem trabalha como editor de vídeo precisa saber para ter CNPJ: o código da atividade, quanto paga por mês em 2026, o limite de faturamento e o passo a passo para abrir do jeito certo.

Ver o passo a passo

Valores de 2026, conferidos em outubro de 2026.

Ocupação oficial
Editor(a) de vídeo
CNAE
5912-0/99Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
DAS mensal 2026
R$ 86,05INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00
Imposto da atividade
ISS (municipal)
Limite de faturamento
R$ 81.000 por anoR$ 6.750 por mês, em média
Funcionário
Até 1Salário mínimo ou piso da categoria

Editor de vídeo pode ser MEI?

Pode. A ocupação Editor(a) de vídeo faz parte da lista de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Ao abrir o MEI, ela fica registrada com o CNAE 5912-0/99, que descreve a atividade como "Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente".

Se você faz mais de uma coisa, dá para cadastrar até 15 ocupações secundárias, desde que todas estejam na lista do MEI.

Quanto paga por mês

Em 2026, o DAS de quem trabalha como editor de vídeo é de R$ 86,05 por mês (INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00). O valor é fixo: não importa se o mês foi bom ou fraco. Ele vence todo dia 20 e garante a sua contribuição ao INSS.

Quanto pode faturar

O limite é de R$ 81.000 por ano. Se o MEI foi aberto no meio do ano, o limite do primeiro ano é proporcional: R$ 6.750 vezes o número de meses desde a abertura. Passar do teto em até 20% obriga a pagar um DAS complementar e sair do MEI no ano seguinte; passar mais que isso tem efeito desde janeiro.

Nota fiscal

Para clientes com CNPJ a nota é obrigatória. Para pessoa física, só quando o cliente pede. Como a sua atividade é de serviço, a nota é a NFS-e, emitida pelo Emissor Nacional, obrigatório para o MEI desde setembro de 2023.

Contratos e notas para eventos

Buffets, casas de festa, produtoras e empresas costumam exigir nota fiscal para pagar o cachê. Com o MEI você emite a NFS-e pelo emissor nacional e recebe como empresa, o que abre portas para contratos maiores.

Fique de olho no limite: um mês de muitos eventos soma rápido. O teto do MEI é de R$ 81 mil por ano.

Como abrir o MEI de editor de vídeo

  1. Deixe a sua conta gov.br no nível prata ou ouro. Com conta bronze não dá para abrir.
  2. Acesse o Portal do Empreendedor e escolha a opção de formalização.
  3. Selecione a ocupação Editor(a) de vídeo como principal.
  4. Informe endereço, forma de atuação e dados pessoais.
  5. Pronto: você recebe o CNPJ e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

A inscrição é gratuita e feita por você. Se quiser alguém do lado, a nossa consultoria completa MEI te orienta do início ao fim.

Depois de abrir: o que não pode esquecer

  • Pagar o DAS todo mês, até o dia 20.
  • Entregar a declaração anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio.
  • Guardar as notas emitidas e anotar o faturamento de cada mês.
  • Conferir com a prefeitura se a sua atividade precisa de alguma licença local.
Atenção

A lista de ocupações do MEI é atualizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Antes de abrir, confira a ocupação no Portal do Empreendedor ou fale com a gente.

Dúvidas

Perguntas de quem trabalha como editor de vídeo

Não achou a sua? Manda no WhatsApp que a gente responde.

Editor de vídeo pode ser MEI?

Sim. A ocupação "Editor(a) de vídeo" está na lista de atividades permitidas ao MEI, com o CNAE 5912-0/99 (Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente).

Quanto editor de vídeo paga de DAS em 2026?

R$ 86,05 por mês (INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00). O valor é fixo, mesmo nos meses sem faturamento, e vence todo dia 20.

Quanto posso faturar como MEI?

Até R$ 81.000 por ano, o que dá R$ 6.750 por mês, em média. No primeiro ano, o limite é proporcional aos meses desde a abertura.

Preciso emitir nota fiscal?

Para clientes com CNPJ, sim. Para pessoa física, só se o cliente pedir. Como a sua atividade é de serviço, a nota é a NFS-e, emitida pelo Emissor Nacional, obrigatório para o MEI desde setembro de 2023.