MEI para turismo e hospedagem

MEI para promotor de turismo local: CNAE, DAS e como abrir

Tudo o que quem trabalha como promotor de turismo local precisa saber para ter CNPJ: o código da atividade, quanto paga por mês em 2026, o limite de faturamento e o passo a passo para abrir do jeito certo.

Ver o passo a passo

Valores de 2026, conferidos em outubro de 2026.

Ocupação oficial
Promotor(a) de turismo local
CNAE
7990-2/00Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
DAS mensal 2026
R$ 86,05INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00
Imposto da atividade
ISS (municipal)
Limite de faturamento
R$ 81.000 por anoR$ 6.750 por mês, em média
Funcionário
Até 1Salário mínimo ou piso da categoria

Promotor de turismo local pode ser MEI?

Pode. A ocupação Promotor(a) de turismo local faz parte da lista de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Ao abrir o MEI, ela fica registrada com o CNAE 7990-2/00, que descreve a atividade como "Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente".

Se você faz mais de uma coisa, dá para cadastrar até 15 ocupações secundárias, desde que todas estejam na lista do MEI.

Quanto paga por mês

Em 2026, o DAS de quem trabalha como promotor de turismo local é de R$ 86,05 por mês (INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00). O valor é fixo: não importa se o mês foi bom ou fraco. Ele vence todo dia 20 e garante a sua contribuição ao INSS.

Quanto pode faturar

O limite é de R$ 81.000 por ano. Se o MEI foi aberto no meio do ano, o limite do primeiro ano é proporcional: R$ 6.750 vezes o número de meses desde a abertura. Passar do teto em até 20% obriga a pagar um DAS complementar e sair do MEI no ano seguinte; passar mais que isso tem efeito desde janeiro.

Nota fiscal

Para clientes com CNPJ a nota é obrigatória. Para pessoa física, só quando o cliente pede. Como a sua atividade é de serviço, a nota é a NFS-e, emitida pelo Emissor Nacional, obrigatório para o MEI desde setembro de 2023.

Cadastur e regras do turismo

A profissão de guia de turismo é regulamentada pela Lei nº 8.623/1993 e exige cadastro no Cadastur, do Ministério do Turismo. Meios de hospedagem e agências também têm cadastro próprio. Abrir o MEI não dispensa esses registros.

Como abrir o MEI de promotor de turismo local

  1. Deixe a sua conta gov.br no nível prata ou ouro. Com conta bronze não dá para abrir.
  2. Acesse o Portal do Empreendedor e escolha a opção de formalização.
  3. Selecione a ocupação Promotor(a) de turismo local como principal.
  4. Informe endereço, forma de atuação e dados pessoais.
  5. Pronto: você recebe o CNPJ e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

A inscrição é gratuita e feita por você. Se quiser alguém do lado, a nossa consultoria completa MEI te orienta do início ao fim.

Depois de abrir: o que não pode esquecer

  • Pagar o DAS todo mês, até o dia 20.
  • Entregar a declaração anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio.
  • Guardar as notas emitidas e anotar o faturamento de cada mês.
  • Conferir com a prefeitura se a sua atividade precisa de alguma licença local.
Atenção

A lista de ocupações do MEI é atualizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Antes de abrir, confira a ocupação no Portal do Empreendedor ou fale com a gente.

Dúvidas

Perguntas de quem trabalha como promotor de turismo local

Não achou a sua? Manda no WhatsApp que a gente responde.

Promotor de turismo local pode ser MEI?

Sim. A ocupação "Promotor(a) de turismo local" está na lista de atividades permitidas ao MEI, com o CNAE 7990-2/00 (Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente).

Quanto promotor de turismo local paga de DAS em 2026?

R$ 86,05 por mês (INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00). O valor é fixo, mesmo nos meses sem faturamento, e vence todo dia 20.

Quanto posso faturar como MEI?

Até R$ 81.000 por ano, o que dá R$ 6.750 por mês, em média. No primeiro ano, o limite é proporcional aos meses desde a abertura.

Preciso emitir nota fiscal?

Para clientes com CNPJ, sim. Para pessoa física, só se o cliente pedir. Como a sua atividade é de serviço, a nota é a NFS-e, emitida pelo Emissor Nacional, obrigatório para o MEI desde setembro de 2023.