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Passei do limite do MEI: o que acontece e o que fazer

Passar do limite não é crime, é sinal de que o negócio cresceu. Mas tem regra, e a regra muda bastante dependendo de quanto você passou.

PorMarcela Régia·
Passei do limite do MEI: o que acontece e o que fazer

Passar do limite do MEI não é crime. É sinal de que o negócio cresceu. Mas tem regra, e ela muda bastante dependendo de quanto você passou. Entender em qual faixa você está é o primeiro passo para resolver sem pagar mais do que precisa.

Se você passou até 20% (até R$ 97.200)

Nesse caso, você continua MEI até 31 de dezembro. Na declaração anual, é gerado um DAS complementar sobre o valor que passou do limite. A partir de janeiro do ano seguinte, você deixa de ser MEI e passa a ser microempresa (ME), com outras regras de imposto e contabilidade.

Se você passou mais de 20% (acima de R$ 97.200)

Aqui a situação é mais pesada: o desenquadramento volta para janeiro do ano em que você passou. Os impostos do ano inteiro são recalculados como microempresa do Simples Nacional, com percentual sobre o faturamento, e pode haver diferença de imposto a pagar, com acréscimos.

No primeiro ano, a atenção precisa ser dobrada. O limite é proporcional aos meses desde a abertura, e muita gente passa sem perceber porque compara o faturamento com os R$ 81 mil cheios. Veja o cálculo em limite de faturamento do MEI.

O que fazer

Some todo o faturamento do ano, nota por nota, e veja em qual faixa você está. Depois, comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e procure um contador que atenda microempresa para o ano seguinte. E se você ainda está perto do limite, e não passou, fale com a gente antes de emitir a próxima nota: às vezes dá para planejar a virada para microempresa no momento certo.

Perguntas rápidas

Quanto posso passar do limite sem perder o MEI no ano?

Até 20%, ou seja, até R$ 97.200 no ano. Você paga um DAS complementar e sai do MEI em janeiro.

O que acontece se passar mais de 20%?

O desenquadramento volta para janeiro do mesmo ano e os impostos são recalculados como microempresa.

Marcela Régia
Marcela RégiaSua contadora e fundadora do PrimeiroCNPJ, especialista em MEI prestador de serviço.Conheça a Marcela e o time
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