Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): guia completo
É a obrigação que mais pega o MEI de surpresa. Uma vez por ano, você informa ao governo quanto faturou. Parece simples, e é, desde que não fique para a última hora.

A declaração anual é a obrigação que mais pega o MEI de surpresa. Uma vez por ano, você informa ao governo quanto faturou no ano anterior. Parece simples, e é, desde que não fique para a última hora. Neste guia você entende o que é a DASN-SIMEI, quem precisa entregar, o que informar e como fazer.
O que é e qual o prazo
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Nela você informa o faturamento bruto do ano anterior e se teve funcionário. O prazo vai de 1º de janeiro a 31 de maio de cada ano, sempre sobre o ano anterior. A declaração de 2026, com ano-base 2025, venceu em 31 de maio de 2026.
Precisa entregar todo MEI que esteve com o CNPJ aberto em qualquer parte do ano anterior, inclusive quem não faturou nada. Quem deu baixa no MEI entrega a declaração de extinção, que tem prazo próprio.
O que você vai informar
São basicamente duas informações: a receita bruta total do ano, separada entre comércio ou indústria e serviços, e se você teve empregado no ano. É por isso que o relatório mensal de receitas é tão importante: quem preenche mês a mês já tem o número pronto em maio.
Como fazer
Acesse a DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor, informe o CNPJ e escolha o ano-calendário. Preencha o faturamento de comércio e de serviço, informe se teve empregado, transmita e guarde o recibo.
Quem perde o prazo paga multa de 2% ao mês sobre os impostos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50, que cai pela metade se for paga em até 30 dias. Se esse é o seu caso, veja esqueci a declaração, e agora?. E se preferir não se preocupar com isso, a declaração já vem incluída no plano Primeiro Passo.
Perguntas rápidas
Até quando posso entregar a declaração do MEI?
Até 31 de maio de cada ano, sobre o faturamento do ano anterior.
Preciso informar as despesas?
Não. A DASN-SIMEI pede o faturamento bruto e se houve funcionário.










