Declaração anual·3 min de leitura

MEI precisa declarar imposto de renda?

Existem duas declarações diferentes e muita gente confunde. Uma é do CNPJ e todo MEI faz. A outra é da pessoa física e depende de quanto você ganhou.

PorMarcela Régia·
MEI precisa declarar imposto de renda?

Muita gente confunde as duas declarações do MEI e acaba entregando uma achando que cumpriu a outra. Existem duas, com objetivos diferentes: a declaração do CNPJ, obrigatória para todo MEI, e a declaração de imposto de renda da pessoa física, obrigatória só para quem se enquadra nas regras do ano. Entenda a diferença e como o lucro do MEI entra no seu imposto de renda.

Duas declarações, dois objetivos

A DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ. Todo MEI entrega, até 31 de maio, informando o faturamento do ano anterior. Já o IRPF é a declaração de imposto de renda da pessoa física, a sua, e só é obrigatória para quem se encaixa nas regras publicadas pela Receita a cada ano. Uma não substitui a outra.

Como o lucro do MEI entra no IRPF

O ponto de partida é o lucro: o faturamento menos as despesas do negócio. Uma parte desse lucro é isenta, calculada sobre o faturamento: para serviços, 32% do faturamento é isento, e para comércio, 8%. O que passar da parte isenta entra no IRPF como rendimento tributável.

Um exemplo deixa mais claro. Imagine que você faturou R$ 60 mil com serviço e teve R$ 20 mil de despesas, chegando a um lucro de R$ 40 mil. A parte isenta é de R$ 19.200, ou seja, 32% de R$ 60 mil. Os outros R$ 20.800 são rendimento tributável.

Quando você é obrigado a declarar

Você precisa declarar o IRPF se os seus rendimentos tributáveis no ano, somando a parte tributável do MEI, salário e outros, passarem do limite definido pela Receita para aquele ano, ou se você se encaixar em outras regras, como ter bens acima do limite. As regras são publicadas todo ano. E para descontar despesas do lucro, é preciso comprová-las: guarde notas de compra, recibos e extratos, porque eles fazem diferença na hora do IRPF.

Perguntas rápidas

O lucro do MEI é isento?

Uma parte é: 32% do faturamento para serviços e 8% para comércio. O lucro acima disso é tributável na pessoa física.

A DASN-SIMEI substitui o imposto de renda?

Não. São declarações diferentes: uma do CNPJ e outra da pessoa física.

Marcela Régia
Marcela RégiaSua contadora e fundadora do PrimeiroCNPJ, especialista em MEI prestador de serviço.Conheça a Marcela e o time
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