Esqueci a declaração anual do MEI: como resolver agora
Passou 31 de maio e a declaração ficou para trás. Calma: ainda dá para entregar, e quanto antes você fizer, menor o prejuízo.

Se você chegou até aqui, provavelmente já sabe que o prazo passou. A declaração anual do MEI, a DASN-SIMEI, precisa ser entregue todo ano até 31 de maio, informando quanto o seu CNPJ faturou no ano anterior. Quando essa data vira e a declaração não foi feita, bate aquela mistura de medo e vontade de deixar para depois. A boa notícia é que o problema tem solução simples, e o custo de resolver agora é bem menor do que o custo de esperar.
Neste guia você vai entender o que acontece quando a declaração atrasa, quanto é a multa, como pagar com desconto, o que fazer se forem vários anos em aberto e como descobrir o seu faturamento quando você não anotou nada.
Ainda dá para entregar a declaração atrasada
A declaração fora do prazo é feita no mesmo sistema da declaração em dia. Não existe um formulário especial para quem atrasou, nem um pedido de autorização: você entra, escolhe o ano que ficou pendente, informa o faturamento e transmite. A única diferença é que, ao transmitir uma declaração depois de 31 de maio, o sistema gera automaticamente uma multa por atraso, que aparece junto com o recibo.
Isso quer dizer que o atraso não bloqueia a entrega. Muita gente adia porque imagina que vai precisar de um processo complicado para "regularizar" a declaração, e esse adiamento é justamente o que faz o problema crescer. Quanto antes a declaração for transmitida, menor a multa e menor o risco para o CNPJ.
Vale lembrar que a declaração é obrigatória mesmo para quem não faturou nada no ano. Se o seu MEI ficou parado, a declaração continua sendo exigida, só que com o faturamento zerado.
Quanto é a multa por atraso
A multa da DASN-SIMEI é calculada em 2% ao mês-calendário de atraso, sobre o valor dos impostos informados na declaração, e fica limitada a 20%. Existe também um valor mínimo de R$ 50, que é o que a maioria dos MEIs acaba pagando, já que o imposto do MEI é baixo e a porcentagem raramente passa desse piso.
Tem um detalhe que pouca gente conhece e que faz diferença no bolso: se a multa for paga em até 30 dias, ela tem redução de 50%. No caso mais comum, a multa mínima de R$ 50 cai para R$ 25. Por isso, depois de transmitir a declaração atrasada, o ideal é pagar o boleto da multa logo, sem deixar para o mês seguinte.
A multa fica em aberto até ser paga. Transmitir a declaração resolve a obrigação de declarar, mas a multa continua sendo um débito do seu CNPJ enquanto o boleto não for quitado.
E se forem vários anos sem declarar?
Cada ano em aberto precisa da sua própria declaração. Se você abriu o MEI há alguns anos e nunca declarou, vai precisar entregar uma DASN-SIMEI para cada ano pendente, e cada uma gera a sua multa. Parece muito, mas na prática é o mesmo procedimento repetido, e dá para resolver tudo de uma vez.
O ponto de atenção é o risco de cancelamento. Ficar dois anos sem declarar e sem pagar nenhum DAS pode levar ao cancelamento do CNPJ. E cancelar o CNPJ não apaga as dívidas: como o MEI e a pessoa física respondem juntos, os débitos que ficaram para trás passam a pesar no seu CPF. Explicamos isso em detalhe em dívidas do MEI vão para o CPF?.
Se além da declaração você também tem guias do DAS em atraso, o caminho é resolver as duas coisas juntas. As guias atrasadas podem ser parceladas, como mostramos no guia de parcelamento do DAS do MEI.
Não sei quanto faturei: e agora?
Esse é, de longe, o motivo mais comum para a declaração ficar parada. A pessoa sabe que precisa declarar, mas não anotou o que recebeu ao longo do ano e tem medo de informar um número errado. A saída é reconstruir o faturamento a partir do que ficou registrado.
Comece pelas notas fiscais que você emitiu, que já mostram uma parte do que entrou. Depois, olhe os extratos da conta onde você recebe, os recebimentos de Pix e os relatórios da maquininha de cartão, se você usa uma. Somando o que entrou pelo seu trabalho como MEI, mês a mês, o número do ano aparece. Para os próximos anos, o hábito que evita esse aperto é preencher o relatório mensal de receitas brutas, que leva poucos minutos por mês.
Como não passar por isso de novo
A declaração anual é uma obrigação simples, mas fácil de esquecer justamente por acontecer só uma vez por ano. Colocar um lembrete no celular para o começo de maio já ajuda. Outra opção é ter alguém acompanhando o seu CNPJ, que avisa antes do prazo e entrega a declaração por você. Esse é o tipo de tranquilidade que faz diferença para quem prefere gastar o tempo trabalhando, e não abrindo portal do governo.
Na declaração anual avulsa a gente confere todos os anos pendentes e entrega o que estiver faltando.
Perguntas rápidas
A multa da declaração atrasada pode ser parcelada?
A multa é paga pelo boleto gerado na entrega. Se você tiver outros débitos, eles podem entrar no parcelamento do MEI.
Posso entregar sem pagar a multa?
A declaração é transmitida mesmo antes de a multa ser paga. Mas a multa fica em aberto até ser quitada.










