Aposentadoria do MEI: idade, tempo e valor
O DAS em dia conta tempo para a aposentadoria. Mas é bom entender exatamente qual aposentadoria ele garante e qual não garante.

O MEI se aposenta pelo INSS, e o DAS pago todo mês conta como contribuição. Mas existem regras de idade, de tempo de contribuição e de valor que vale conhecer cedo, para não ter surpresa lá na frente. Veja como funciona a aposentadoria do MEI depois da Reforma da Previdência.
Aposentadoria por idade
Pelas regras da Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional nº 103/2019, as mulheres se aposentam com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Os homens, com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, para quem começou a contribuir depois da reforma. Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 segue regras de transição, com 15 anos de contribuição.
O tempo de carteira assinada soma com o tempo de MEI: as contribuições como empregado e como microempreendedor entram juntas no seu histórico do INSS.
Qual o valor
Como o DAS recolhe 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI se aposenta com um salário mínimo. Quem quiser usar o período do MEI em regras que exigem a alíquota cheia de 20% pode complementar 15% sobre o salário mínimo, por guia própria do INSS.
Antes de complementar, vale fazer uma simulação no Meu INSS ou com um especialista em previdência, para ver se compensa no seu caso. E o mais importante continua sendo o básico: pagar o DAS em dia, porque só as contribuições pagas contam. Veja os outros benefícios em direitos do MEI no INSS.
Perguntas rápidas
MEI se aposenta por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição acabou para quem começou depois da reforma de 2019. O MEI se aposenta por idade, e quem complementa 15% pode usar o período em regras de transição.
O tempo de CLT conta junto com o MEI?
Sim. As contribuições se somam no histórico do INSS.










