Salário-maternidade da MEI: quem tem direito e como pedir
Ser mãe e empreendedora ao mesmo tempo já é desafio suficiente. Saber que existe proteção ajuda a planejar com mais tranquilidade.

A MEI tem direito ao salário-maternidade, e isso vale também para adoção e guarda judicial para fins de adoção. É um dos benefícios mais importantes que o DAS garante, e um dos que mais exigem planejamento, porque depende de contribuições feitas antes do parto.
Quem tem direito e por quanto tempo
Tem direito a MEI que tiver pelo menos 10 contribuições pagas antes do parto. O benefício dura, em regra, 120 dias, que podem começar até 28 dias antes do parto. Para quem contribui apenas pelo DAS, o valor é de um salário mínimo por mês.
Como pedir
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, na opção "Salário-maternidade". Você vai precisar enviar a certidão de nascimento, ou um atestado médico se pedir antes do parto, e os seus documentos pessoais.
Planeje a carência
Se você pensa em engravidar, comece a contribuir com antecedência e mantenha o DAS em dia. Dez meses passam rápido, mas não dá para recuperar contribuições que não foram feitas no prazo. Quem atrasa o DAS pode descobrir, justamente na hora de pedir o benefício, que não completou a carência. Veja todos os benefícios em direitos do MEI no INSS.
Perguntas rápidas
Quantas contribuições a MEI precisa para o salário-maternidade?
10 contribuições pagas antes do parto.
O homem MEI tem direito em caso de adoção?
Sim. O salário-maternidade também é devido em caso de adoção, nas condições da lei.










