MEI tem direito a auxílio-doença? Veja como pedir
Ficar parado por doença é o pesadelo de quem trabalha por conta própria. Com o DAS em dia, o MEI tem uma rede de proteção.

Sim, o MEI tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Ele é uma das proteções que o DAS garante, e pode fazer toda a diferença quando você fica impedido de trabalhar. Mas existem requisitos, e o principal deles depende de uma coisa só: ter pago o DAS em dia.
Quem tem direito
Para receber, você precisa estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, o que é comprovado por perícia ou por análise documental do INSS. Também precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais, a não ser em casos de acidente ou de doenças previstas em lei, que dispensam essa carência. E precisa ter a qualidade de segurado, ou seja, estar com as contribuições em dia ou dentro do chamado período de graça.
Como pedir
O pedido é feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135. Escolha a opção "Benefício por incapacidade" e envie o atestado médico com o CID, a data de início e o tempo de afastamento, além dos exames que tiver. Depois, acompanhe o pedido pelo próprio Meu INSS. Para o MEI que contribui apenas pelo DAS, o valor do benefício é, em regra, de um salário mínimo.
Um ponto de atenção: mesmo afastado, o DAS continua sendo devido enquanto o CNPJ estiver aberto. Se o caixa apertar nesse período, fale com a gente antes de deixar acumular, porque o atraso pode afetar justamente os seus direitos no INSS. Veja todos eles em direitos do MEI no INSS.
Perguntas rápidas
Quantas contribuições o MEI precisa para o auxílio-doença?
12 contribuições, exceto em acidente ou doenças específicas previstas em lei.
Preciso pagar o DAS enquanto estiver afastado?
Sim, o DAS continua devido enquanto o CNPJ estiver aberto.










