Perdão de dívidas do MEI: quando começam a contar os 6 meses de DAS em dia? Há dúvida sobre a data
A lei que perdoa as dívidas do MEI exige DAS em dia por seis meses, mas a imprensa conta esse prazo a partir de 1º de janeiro de 2027 e há quem aponte que ele pode ter começado em 21 de outubro. A regulamentação ainda não saiu.

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, perdoa as dívidas dos MEIs com a União, mas só mantém o perdão de quem pagar o DAS em dia durante seis meses. O que ainda não está claro é quando esses seis meses começam a contar.
A regra do perdão ainda não vale na prática: os efeitos da remissão começam em 1º de janeiro de 2027, e a regulamentação da lei ainda está pendente. Enquanto isso, a dúvida sobre o prazo circula entre contadores e na imprensa.
O que a lei exige do MEI
Segundo a Agência Brasil, o perdão cobre débitos tributários federais de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, incluindo multas, juros e encargos, mesmo de dívidas ajuizadas ou parceladas. O perdão é automático, sem pedido à PGFN. Para não perder o benefício, o MEI deve pagar em dia as guias mensais do DAS nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se não cumprir, a remissão é cancelada.
Onde está a dúvida
A lei fala em seis meses a partir da entrada em vigor. Uma das análises publicadas aponta que o artigo 10 fixa a vigência na data da publicação, 21 de outubro. A Agência Brasil, por sua vez, conta os seis meses a partir de 1º de janeiro de 2027, quando o perdão passa a produzir efeitos. Outra análise diz que o artigo 10 trata em momentos diferentes a contrapartida do contribuinte e a baixa definitiva dos valores no sistema.
A leitura mais comum na imprensa é a de janeiro de 2027. Mesmo assim, as fontes consultadas não citam a redação literal do trecho que resolveria a questão. Por isso, esta é uma dúvida de interpretação, não uma regra confirmada.
O que fazer enquanto a regra não é esclarecida
O ato conjunto da PGFN e da Receita Federal, que deve detalhar como a lei funciona, ainda não tem data confirmada, segundo veículos que acompanham o tema. Até lá, o caminho mais seguro é não deixar nenhum DAS atrasar, a partir do próximo vencimento, que é o do dia 20. Quem paga em dia agora cumpre a condição em qualquer das duas leituras. Quem tem guias atrasadas deve consultar a situação do CNPJ no PGMEI e seguir os canais oficiais, sem clicar em links de mensagens, já que cresce o número de golpes ligados ao tema.
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