Decreto publicado: declaração anual do MEI poderá valer como documento fiscal a partir de 2027
O Decreto 13.140 e a Resolução CGSN 195 permitem usar a DASN-SIMEI como documento fiscal nas vendas do MEI a consumidor final pessoa física. Os efeitos começam em 2027.

O governo federal publicou o Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, que prevê o uso da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico nas vendas e serviços do MEI a consumidor final. A regra foi detalhada pela Resolução CGSN nº 195/2026. Na prática, nada muda hoje: os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
O que diz a regra
A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional inclui um novo artigo na Resolução CGSN 140/2018 permitindo que a DASN-SIMEI seja usada como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e prestações de serviços do MEI a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ. A declaração anual continua sendo entregue até o último dia de maio.
Isso acaba com a nota fiscal do MEI?
Não, e não é correto concluir isso. Segundo os textos publicados, a previsão não autoriza dizer que a declaração substitui qualquer documento fiscal emitido pelo MEI. A dispensa se refere às vendas para pessoa física sem CNPJ. Quando o cliente é uma empresa, o MEI continua obrigado a emitir nota fiscal. Para rever essa regra, leia o guia sobre quando o MEI deve emitir nota fiscal.
O que o MEI deve fazer agora
Por enquanto, continue emitindo a nota fiscal quando ela for exigida e mantenha o controle das receitas. A declaração anual segue obrigatória, e quem esquecer de entregá-la precisa regularizar. O guia da declaração anual do MEI explica o passo a passo. Também é importante guardar o relatório mensal de receitas, que ajuda a preencher a declaração com segurança.
Pontos que ainda dependem de detalhes
Uma das fontes consultadas indica que os critérios de uso da declaração como documento fiscal ainda devem ser definidos pelo órgão competente antes de a regra valer para os MEIs, e há divergência de datas entre veículos sobre a publicação da resolução (21 ou 22 de outubro). Vamos acompanhar as orientações da Receita e do CGSN e atualizar o assunto.
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