Saiu a portaria do perdão de dívidas do MEI: quais dívidas entram e o que fica de fora
Receita e PGFN publicaram a portaria que regulamenta o perdão de dívidas do MEI. Ele só vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e não cobre ICMS, ISS nem o DAS de outubro a dezembro de 2026.

O perdão de dívidas do MEI ganhou a regra que faltava. Segundo o Atlas Público, a Receita Federal e a PGFN publicaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2026, para regulamentar a remissão prevista na Lei Complementar 238. A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Ou seja: o perdão ainda não vale hoje. Ele só produz efeito na virada do ano. Até lá, o DAS continua valendo normalmente.
Quais dívidas entram
De acordo com a reportagem, o perdão alcança obrigações vencidas até 13 de outubro de 2026, com juros e multas. Vale para débitos inscritos ou não na dívida ativa da União, desde que a pessoa estivesse enquadrada como MEI na data do vencimento. ICMS e ISS ficam de fora, porque são tributos de estado e de município.
Como o perdão acontece
O procedimento é automático. Os créditos serão extintos de ofício em 1º de janeiro de 2027: a Receita cuida dos débitos que não foram para a dívida ativa, e a PGFN cuida dos inscritos. Depois dessa data, o MEI poderá consultar a situação no Portal de Serviços da Receita Federal. Quem recebeu aviso do governo pelo WhatsApp ou pela Caixa Postal do gov.br deve lembrar que a mensagem confirma a inclusão, mas não significa que a dívida já foi baixada.
A condição para não perder o benefício
Segundo a imprensa, o MEI precisa pagar o DAS em dia nos seis primeiros meses de 2027. Há quem alerte que a contagem literal da lei pode começar antes, em novembro de 2026. Como essa dúvida ainda não foi esclarecida em fonte oficial, o caminho mais seguro é não atrasar nenhum DAS daqui para a frente. Os DAS de outubro a dezembro de 2026 não entram no perdão e continuam sendo cobrados.
O que fazer agora
Pague o DAS em dia, guarde os comprovantes e, se tiver dívida, consulte o Regularize para os débitos em dívida ativa. Na dúvida, converse com sua contadora e com um time de especialistas, ou faça o Raio-X MEI grátis. O PrimeiroCNPJ não apoia candidatos nem partidos, e esta matéria trata só de regras e prazos.































