Perdão de dívidas do MEI: o que fazer até 1º de janeiro de 2027 para não perder o benefício
O perdão é automático e só vale em 1º de janeiro de 2027. Até lá, o MEI deve conferir a dívida, pagar o DAS em dia e desconfiar de quem cobra para liberar o benefício.

O perdão de dívidas do MEI não precisa de pedido, mas também ainda não vale. Segundo a PGFN, a extinção das dívidas abrangidas está prevista para 1º de janeiro de 2027. Até lá, o que o microempreendedor faz importa, e alguns passos ajudam a não perder o benefício.
O que está confirmado
A Lei Complementar 238/2026 prevê o perdão de contribuições previdenciárias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, incluindo o valor principal, os juros, as multas e os encargos legais. A PGFN informa que o perdão será automático, sem necessidade de solicitação. Impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, ficam de fora.
Passo 1: confira se você tem dívida
A fonte oficial para ver a situação é o portal Regularize, da PGFN, com login do gov.br. Se o governo avisou você pelo WhatsApp ou pela Caixa Postal do gov.br, confirme os dados no portal oficial, sem clicar em links desconhecidos.
Passo 2: continue pagando o DAS em dia
A condição para manter o benefício é pagar em dia as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Os DAS de outubro a dezembro de 2026 não entram no perdão, então atrasar agora cria uma dívida nova. Veja também o que acontece com o DAS atrasado.
Passo 3: desconfie de golpe
A PGFN afirma que não tem aplicativo nem atendimento por WhatsApp ou Telegram para negociar dívida. O governo não pede senhas, dados bancários, transferências ou pagamentos para conceder o perdão. Quem cobra para liberar o benefício está tentando enganar você.
O que ainda pode mudar
Detalhes operacionais dependem de atos da PGFN e da Receita Federal, então acompanhe os canais oficiais. Na dúvida, fale com sua contadora, Marcela Régia, e um time de especialistas, ou faça o Raio-X MEI grátis.



































