MEI pode pagar 90% a menos em multas de obrigações acessórias, mas só se pagar em 30 dias
A Resolução CGSN 190/2026 prevê desconto de 90% para o MEI em multas de valor fixo ou mínimo por obrigações acessórias, desde que a multa seja paga em até 30 dias da notificação. Os efeitos são a partir de 1º de janeiro de 2027.

O MEI que for multado por descumprir uma obrigação acessória, como entregar um documento ou declaração fora do prazo, poderá pagar 90% a menos em alguns casos. É o que prevê a Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. O desconto tem condições: a multa precisa ser paga em até 30 dias depois da notificação, e a regra só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Qual multa tem desconto
A redução vale para multas de valor fixo ou mínimo, quando não existe outra regra legal mais favorável ao contribuinte. Para o MEI, o corte é de 90%. Para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, é de 60%. Pelo exemplo divulgado pela imprensa, uma multa de R$ 1.000 que se enquadrasse na regra cairia para R$ 100 no caso do MEI.
A condição dos 30 dias
Segundo a reportagem do Estadão Mato Grosso, o desconto só vale se o pagamento for feito em até 30 dias depois de o MEI ser notificado. Passou do prazo, a multa volta a ser cobrada por inteiro. Por isso, quem receber uma notificação deve olhar a data com atenção e não deixar a conta para depois.
O que não entra no desconto
A resolução não mexe no imposto devido, nos juros de mora nem na multa por falta de pagamento de tributo. Ou seja: não é desconto no DAS atrasado nem nas dívidas do MEI. O benefício também não alcança casos de sonegação, fraude, simulação, conluio ou embaraço à fiscalização.
Desde quando vale
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026, mas, segundo os textos que a analisam, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, as regras de multa continuam as atuais. Como alguns textos da imprensa trazem datas diferentes, vale conferir o texto oficial no site do Portal do Simples Nacional.
O que fazer agora
O desconto não substitui o cuidado de manter as obrigações em dia, porque a melhor multa é a que não existe. Entregue a declaração anual no prazo e pague o DAS no vencimento. Se tiver dúvida sobre uma notificação, fale com sua contadora e com um time de especialistas, ou faça o Raio-X MEI grátis.
















































