Nota fiscal do MEI para pessoa física: o que especialistas dizem sobre a dispensa anunciada
O governo anunciou a dispensa de nota fiscal do MEI em vendas a pessoas físicas. Especialistas lembram que a regra já existia no Simples e que cliente com CNPJ continua exigindo nota.

O governo anunciou, em 13 de outubro de 2026, que o MEI deixará de ter a obrigação de emitir nota fiscal em vendas a pessoas físicas, dentro do Prospera MEI. Mas, para muita gente, a dúvida é: isso muda alguma coisa na prática?
A dispensa já existia
Segundo um professor de direito tributário ouvido pelo Diário do Comércio, a dispensa já constava nas regras do Simples Nacional, e a regulamentação da reforma tributária gerou dúvidas sobre sua manutenção. Outras fontes citam a Lei Complementar 123/2006 e a Resolução CGSN 140/2018 como base. A Band também explica que, quando o cliente é identificado apenas pelo CPF, o MEI não precisa emitir nota, mas deve dar um comprovante, como recibo, se o consumidor pedir.
O que não muda
Quando o cliente tem CNPJ, a nota fiscal continua obrigatória. O especialista também destacou que a medida reduz custos de cumprimento, mas não afeta a obrigação de registrar as receitas. Ou seja, o relatório mensal de receitas brutas segue valendo. Alguns estados e municípios têm regras próprias, então vale conferir a sua cidade.
Já vale?
Não confirmamos a publicação do decreto no Diário Oficial nas fontes consultadas. Trate a mudança como anunciada, não como regra nova em vigor, até conferir o texto oficial.
Na dúvida sobre quando emitir nota, fale com sua contadora e um time de especialistas pelo WhatsApp ou faça o Raio-X MEI grátis.



















































